MP 597 – Isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros
A tributação pelo Imposto de Renda da participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas sofreu uma profunda alteração com a edição da Medida Provisória (MP) nº 597/2012, que já está em vigor desde 1º/01/ 2013. Essa MP alterou a regra do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a PLR prevista na Lei Federal nº 10.101/2000.
Isto porque, até a edição da referida MP, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre a PLR pela empresa era considerado antecipação do IRPF devido no ano; porém, a partir da MP, o IRRF deixou de integrar a base de cálculo do IRPF devido na Declaração de Ajuste Anual, de modo que o montante do IRRF recolhido pela empresa sobre a PLR não pode ser deduzido do montante apurado ao final do ano. Por outras palavras, o ganho anual dos empregados pelo trabalho passou a receber tratamento distinto da PLR para fins de apuração do IRPF.
A MP estabelece ainda:
- para a hipótese de pagamento da PLR em mais de uma parcela referente ao mesmo ano calendário, o IRRF deve ser recalculado com base no total da participação, deduzido o montante apurado e retido anteriormente;
- na hipótese de pagamento acumulado da PLR, ou seja, relativo a PLR de mais de um ano calendário, o montante recebido pelo empregado também sujeitar-se-á à tributação na fonte em separado dos demais rendimentos;
- a aplicação da tabela progressiva e os descontos discriminados abaixo:
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